A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2020. A arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo foi regulamentada pelo TSE, nos termos do art. 22 da citada resolução. Entidades que promovam
Eleições
Ministro Tarcísio reconta a trajetória das ferrovias no Brasil
https://youtu.be/Esa1GBncRKM Em reunião com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa de concessões Rumo, nesta quarta-feira (27), para a assinatura do novo contrato de concessão ferroviária da Malha Paulista, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, relembrou a linha do tempo das ferrovias no Brasil, desde a Era Mauá até os esforços empreendidos pelo Governo Federal atualmente e apesar da crise da Covid-19. Freitas também ressaltou o papel chave das parcerias público-privadas e brincou dizendo que sua “empresa favorita” era “aquela que acredita no Brasil, que ama o país como a gente ama.” Durante os anos de concessão da Malha Paulista, serão investidos cerca de R$ 6 bilhões em obras, trilhos, vagões e locomotivas, aumentando a capacidade